LEI Nº 4246, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Denomina “Alexandre Pedroso dos Santos”, a via pública que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                    

Art. 1o  Fica denominada “Alexandre Pedroso dos Santos” a viela designada pelo número “03”,  localizada no loteamento Aldeias da Serra.

 

Art. 2o  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3o  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Dezembro de 2003.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.