LEI Nº 4208, DE 22
DE SETEMBRO DE 2003
Modifica os incisos
IV e V do Art. 4º e revoga o Art. 24 da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979
e dá outras providências.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam modificados
os incisos IV
e V do Art. 4º
da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979.
“Art. 4º omissis
IV -
Atestado de antecedentes criminais;
V – Comprovante de domicílio e residência no
Município de Caçapava.”
Art. 2º Revogue-se
o Art. 24 da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979.
“Art. 24 -
REVOGADO.”
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de Setembro de
2003