LEI Nº 4198, DE 04
DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre
abertura de crédito especial no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FUMDCA, para atender despesas correntes e de capital de
transferências financeiras a instituições municipais sem fins lucrativos, no
valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
na Secretaria de Finanças,
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei serão cobertas com a anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO |
VALOR |
09.10.00.3390.13.391.3005.9032 |
30.000,00 |
11.10.00.4490.15.452.6045.9073 |
30.000,00 |
11.10.00.4490.17.512.6040.9071 |
30.000,00 |
TOTAL |
R$
90.000,00 |
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de Setembro de
2003