LEI N.º 4197, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 23/2003

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Dispõe sobre a campanha educativa permanente, voltada para o esclarecimento sobre o jogo patológico e seus malefícios e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os estabelecimentos com jogos eletrônicos de bingos e as Casas Lotéricas existentes no Município de Caçapava ficam obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz, nos padrões a serem estabelecidos pelo Poder Público com os seguintes dizeres:

 

“Lei Municipal nº 4197/2003

JOGO PATOLÓGICO É DOENÇA

Segundo a Organização Mundial de Saúde.

 

CUIDADO com os jogos ou apostas, se você:

-         joga ou aposta de forma compulsiva e incontrolável;

-         se a sua vida gira em função dos jogos de azar;

-         se você perde muito e continua jogando ou aposentando.

 

Procure um profissional de Saúde Mental ou uma

Entidade de Apoio a Jogadores Anônimos!”

 

Art. 2º  O descumprimento do dispositivo no artigo 1º da presente lei, implicará nas seguintes penalidades:

 

I – multa de R$ 200,00 (duzentos reais);

 

II – no caso de reincidência o valor da multa será dobrado;

 

III – cassação do Alvará de funcionamento.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que diz respeito ao padrão da placa ou cartaz descrito no artigo 1º.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de setembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.