LEI N° 4142, DE 28
DE ABRIL DE 2003
Projeto de Lei nº 201/2002
Autor: Vereador Pedro Bailon Silva
Modifica o inciso VII
do artigo 8º, da Lei n° 3.555/97 (Institui o Sistema de Estacionamento
remunerado de veículo em vias e logradouros públicos do Município e dá outras
providências).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica modificado o inciso VII do artigo
8º da Lei nº 3.555/97, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ............
...
...
...
...
VII – de propriedade das entidades
assistenciais ou filantrópicas do município de Caçapava, reconhecidas pela
municipalidade com o Título de Utilidade Pública, identificadas com logotipo da
Instituição e portando o cartão do CNPJ (Cartão Nacional de Pessoas Jurídicas)
da instituição para ser apresentado, quando solicitado por Agente de Trânsito
ou outra autoridade competente”.(NR)
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de abril de
2003
PREFEITO MUNICIPAL