LEI N° 4100, DE 17 DE MARÇO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 162/2002

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Dispõe sobre a denominação das ruas do Bairro Vila Velha I.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Ficam denominadas as ruas do Bairro Vila Velha I.

 

I – Avenida da Cowan - Avenida Jatobá

 

II – Rua 01 da Cowan - Rua Sibipiruna

 

III – Rua 02 da Cowan - Rua Tipuana

 

IV – Rua 03 da Cowan - Rua Jacarandá

 

V – Rua 04 da Cowan - Rua Pau-Brasil

 

VI – Rua 05 da Cowan - Rua Araucária

 

VII – Avenida A - Avenida Primavera

 

VIII – Avenida B - Avenida Pinheiros

 

IX – Avenida C - Avenida Jequitibá

 

X – Rua Projetada - Rua dos Eucaliptos

 

XI – Rua 01 - Rua Cambuci

 

XII – Rua 02 - Rua das Paineiras

 

XIII – Rua 03 - Rua Manacá da Serra

 

XIV – Rua 04 - Rua Embaúba

 

XV – Rua 05 - Rua Resedá

 

XVI – Rua 06 - Rua dos Ipês

 

XVII – Rua 07 - Rua Flamboyant

 

XVIII – Rua 08 - Rua das Figueiras

 

XIX – Rua 09 - Rua das Palmeiras

 

XX – Rua 10 - Rua das Acácias

 

XXI – Rua 11 - Rua Magnólia

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.