LEI Nº 4096, DE 07
DE MARÇO DE 2003
Altera a Lei nº.
1578/73, que dispõe sobre o abono de faltas de funcionários estudantes.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica modificado o caput do artigo 2º da Lei 1578/73, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O funcionário que estiver matriculado em estabelecimento
de ensino médio, supletivo ou superior (Faculdade), no período noturno poderá,
a critério do Prefeito, deixar a repartição 30 (trinta) minutos antes do
término do expediente normal, no período da tarde, sem prejuízo de seus
vencimentos.” (NR)
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de Março de
2003