LEI Nº 4080, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2002
Estima
a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2003.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Esta lei estima a Receita e fixa a
Despesa do município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
I
– O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo orçamento da
seguridade social.
II
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da seguridade social do
Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração
direta.
Estimativa da Receita
Art.
2º - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta
Lei, em R$ 52.784.000,00 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e oitenta e
quatro mil reais), e se desdobra em:
I - R$ 47.678.869,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e
setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais) do Orçamento Fiscal.
II - R$ 5.105.131,00 (cinco milhões, cento e cinco mil, cento e
trinta e um reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º - A receita será arrecadada na
forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
receita tributária |
5.897.579,00 |
0,00 |
5.897.579,00 |
receita patrimonial |
316.600,00 |
68.250,00 |
384.850,00 |
transferências correntes |
42.746.400,00 |
5.016.881,00 |
47.763.281,00 |
outras receitas correntes |
3.103.000,00 |
0,00 |
3.103.000,00 |
dedução rec. p/ form. FUNDEF |
- 5.439.660,00 |
0,00 |
- 5.439.660,00 |
Subtotal |
46.623.919,00 |
5.085.131,00 |
51.709.050,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
operação de crédito |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
alienação de bens |
54.950,00 |
0,00 |
54.950,00 |
transferências de capital |
0,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
|
|
|
|
Subtotal |
1.054.950,00 |
20.000,00 |
1.074.950,00 |
Total da
Administração Direta |
47.678.869,00 |
5.105.131,00 |
52.784.000,00 |
Da Fixação da Despesa
Art. 4º
- A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$
52.784.000,00 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil
reais), na seguinte conformidade:
I
- R$ 38.570.366,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e setenta mil, trezentos
e sessenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e
II
- R$ 14.213.634,00 (quatorze milhões, duzentos e treze mil, seiscentos e trinta
e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º
- A Despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
33.345.424,00 |
13.798.634,00 |
47.144.058,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
5.224.942,00 |
415.000,00 |
5.639.942,00 |
|
|
|
|
Total da
Administração Direta |
38.570.366,00 |
14.213.634,00 |
52.784.000,00 |
II
– Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
2.869.816,00 |
125.534,00 |
2.995.350,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
640.000,00 |
10.000,00 |
650.000,00 |
SECRET. MUN. JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS |
285.000,00 |
0,00 |
285.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
2.330.000,00 |
570.000,00 |
2.900.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
3.200.000,00 |
0,00 |
3.200.000,00 |
SECRET. MUN. SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL
SAÚDE |
0,00 |
12.387.100,00 |
12.387.100,00 |
SECRET. MUN. CIDADANIA. E ASSIST. SOCIAL |
0,00 |
1.121.000,00 |
1.121.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
11.738.000,00 |
0,00 |
11.738.000,00 |
SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTES E LAZER |
1.077.000,00 |
0,00 |
1.077.000,00 |
SECRET. MUN. INDÚSTRIA COM. E AGRICULTURA |
772.000,00 |
0,00 |
772.000,00 |
SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
15.658.550,00 |
0,00 |
15.658.550,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total da
Administração Direta |
38.570.366,00 |
14.213.634,00 |
52.784.000,00 |
|
|
|
|
III
– Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
|
|
|
01. LEGISLATIVA |
2.869.816,00 |
0,00 |
2.869.816,00 |
02. JUDICIÁRIA |
285.000,00 |
0,00 |
285.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
4.630.000,00 |
0,00 |
4.630.000,00 |
06. SEGURANÇA
PÚBLICA |
200.000,00 |
0,00 |
200.000,00 |
08. ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
0,00 |
1.131.000,00 |
1.131.000,00 |
09. PREVIDÊNCIA
SOCIAL |
0,00 |
695.534,00 |
695.534,00 |
10. SAÚDE |
0,00 |
12.387.100,00 |
12.387.100,00 |
11. TRABALHO |
140.000,00 |
0,00 |
140.000,00 |
12.
EDUCAÇÃO |
11.738.000,00 |
0,00 |
11.738.000,00 |
13. CULTURA |
537.000,00 |
0,00 |
537.000,00 |
15. URBANISMO |
12.983.600,00 |
0,00 |
12.983.600,00 |
16. HABITAÇÃO |
1.304.950,00 |
0,00 |
1.304.950,00 |
17.
SANEAMENTO |
1.170.000,00 |
0,00 |
1.170.000,00 |
18. GESTÃO AMBIENTAL |
13.000,00 |
0,00 |
13.000,00 |
20. AGRICULTURA |
|
|
|
163.000,00 |
0,00 |
163.000,00 |
|
23. COMÉRCIO E
SERVIÇOS |
166.000,00 |
0,00 |
166.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
540.000,00 |
0,00 |
540.000,00 |
28. ENCARGOS
ESPECIAIS |
1.830.000,00 |
0,00 |
1.830.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
38.570.366,00 |
14.213.634,00 |
52.784.000,00 |
|
|
|
|
Art. 6º
- A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita
correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
Capítulo III
Art. 7º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária,
observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como
determinado pelo art. 43, parágrafo 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
créditos adicionais suplementares:
I – até 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;
II – objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao
pagamento:
a)
de juros, amortização e demais encargos da
dívida pública consolidada do município;
b)
da contribuição ao Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
c)
de precatórios judiciais;
d)
de despesas vinculadas e convênios
firmados com a União e o Estado;
e)
de repasses automáticos efetuados pelos Governo
Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social e
para as regiões metropolitanas;
f)
de despesas vinculadas ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do Salário Educação – QESE.
Art. 8º
- Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de
recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão,
autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I
- Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II
- Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto,
atividade ou operação especial, conforme conceito constante do art. 3º, § 4º,
da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.
Art. 9º
- Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente
na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.