LEI Nº 4079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para executar serviços e adquirir materiais, para substituição de placas de concreto por alambrados em áreas lindeiras à linha férrea e pertencentes à Rede Ferroviária Federal, em até 20 (vinte) metros junto a cada passagem de nível.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviços e adquirir materiais, para substituição de placas de concreto por alambrados em áreas lindeiras à linha férrea e pertencentes à Rede Ferroviária Federal, em até 20 (vinte) metros junto a cada passagem de nível.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias  consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de Dezembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.