LEI Nº 4076, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal abrir um crédito especial, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) em favor do Lar Vicentino de Caçapava, para adequação de suas instalações às exigências da Vigilância Sanitária.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através de sua Secretaria de Finanças, Divisão de Economia e Orçamento, a abrir um crédito especial, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) em favor do Lar Vicentino de Caçapava, para adequação de suas instalações às exigências da Vigilância Sanitária.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

Dotação

Valor

10.10.00.33.90.20.605.8005.9094

                                 12.500,00

    Total

                                  12.500,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Dezembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.