LEI N° 4073, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 178/2002

Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima

 

Obriga a afixação de placa informativa do direito à meia-entrada nos estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses e esportivos.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica obrigados os estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses e esportivos a afixarem placa informativa, em espaços de fácil visibilidade próximo ao local de venda de ingressos, com a seguinte mensagem:

 

“Todo estudante, acima de 18 anos, portador de identidade estudantil tem direito a 50% de abatimento em estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses e esportivos, independentemente de preço ou promoção.

 

Os estudantes com idade inferior a 18 anos, terão o mesmo benefícios com apresentação da Identidade Civil (RG).”

 

Art. 2º  O descumprimento às determinações do artigo anterior implicará nas seguintes sanções:

 

I – multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

II – multa de R$ 800,00 (oitocentos reais);

 

III – suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias;

 

IV – cassação do alvará de funcionamento.

 

Art. 3º  As placas informativas deverão atender aos padrões estabelecidos pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.