LEI Nº 4065, DE 19
DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre abertura de crédito
especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinado a auxílio à
Sociedade Amigos do Parque Residencial Nova Caçapava – SAPRENOC.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o
Executivo Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e
Orçamento, autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais), destinado a auxílio à Sociedade Amigos do Parque Residencial Nova
Caçapava – SAPRENOC.
Art. 2º O valor do
presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO |
VALOR
|
07.10.00.3390.08.244.4090.9052 |
3.000,00 |
TOTAL |
3.000,00 |
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de Novembro de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI