LEI N° 4063, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 75/2002

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Dispõe sobre a denominação das salas de aulas das escolas da rede pública municipal.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica estabelecido que as escolas da rede municipal deverão denominar salas de aula de forma a identificá-las por nome de personalidades e pessoas que apresentaram trabalhos importantes para a cultura da cidade, do Estado e do País.

 

Art. 2º  Fica proibido a colocação do nome de políticos ou pessoas que não tenham apresentado serviços, trabalhos e obras de importâncias no contexto da Escola, da cidade, Estado ou País.

 

Art. 3º  É de responsabilidade do Conselho da escola definir os nomes das salas.

 

Art. 4º  Os nomes das salas poderão ser alterados quando o Conselho Escolar achar conveniente.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de novembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.