LEI N° 4060, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 167/2002

Autor: Vereador: Luiz Eduardo Corrêa Lima

 

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado por proprietários de animais domésticos que transitam em área pública.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Os proprietários de animais domésticos que fazem caminhadas rotineiras com seus respectivos animais pelas ruas da cidade, ficam obrigados a coletar as fezes produzidas pelos mesmos durante as referidas caminhadas.

 

Art. 2º  Os proprietários de animais que não cumprirem a presente lei ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Parágrafo Único.  Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.

 

Art. 3º  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de novembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.