LEI N° 4060, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 167/2002
Autor: Vereador: Luiz Eduardo
Corrêa Lima
Dispõe sobre o
procedimento a ser adotado por proprietários de animais domésticos que
transitam em área pública.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Os proprietários de animais domésticos que fazem
caminhadas rotineiras com seus respectivos animais pelas ruas da cidade, ficam
obrigados a coletar as fezes produzidas pelos mesmos durante as referidas
caminhadas.
Art. 2º Os proprietários de animais que não
cumprirem a presente lei ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$
200,00 (duzentos reais).
Parágrafo Único. Em caso de reincidência a multa será
cobrada em dobro.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto
do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de novembro de
2002
PREFEITO MUNICIPAL