LEI N° 4059, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 57/2002

Autor: Vereador: Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Altera a Lei n° 3.580/97 que Disciplina a Organização do Transporte Coletivo no Município e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o inciso VII do artigo 4º da Lei nº 3.580/97, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“VII – elaborar os estudos tarifários, submetê-los ao Prefeito e aplicar as tarifas por ele fixadas;”

 

Art. 2º  Fica modificado o § 4º do Art. 9º da Lei nº 3.580/97, passando a vigorar com a seguinte redação

 

§ 4º  O prazo de vigência da permissão ou concessão de que trata este artigo será de no máximo 10 (dez) anos , prorrogável por igual período, observado o seguinte procedimento:”

 

Art. 3º  Fica modificado a alínea d, do § 4º do art. 9º da Lei nº 3.580/97, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“d) em nenhuma hipótese a permissionária ou concessionária poderá interromper seus serviços, até que a nova delegatária entre em operação.”

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de novembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.