LEI Nº 4041, DE 10
DE OUTUBRO DE 2002
Autoriza abertura de
crédito suplementar no valor de R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e
setenta mil reais), para reforço de várias dotações orçamentárias que
especifica.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
na Secretaria de Finanças,
DOTAÇÃO
|
VALOR
|
06.10.00.3350.10.301.1005.9002 |
500.000,00 |
06.10.00.3190.10.128.1010.9016 |
420.000,00 |
11.10.00.4490.15.122.6090.9078 |
100.000,00 |
11.10.00.3390.15.122.6090.9078 |
300.000,00 |
06.10.00.4490.10.301.1005.9002 |
200.000,00 |
04.10.00.4490.04.122.8005.9094 |
50.000,00 |
TOTAL
|
1.570.000,00 |
Art. 2º O valor do
presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
DOTAÇÃO |
VALOR |
04.10.00.3390.04.122.8005.9094 |
50.000,00 |
06.10.00.4490.10.301.1005.9001 |
200.000,00 |
11.10.00.3390.15.451.6015.9062 |
400.000,00 |
11.10.00.4490.16.482.6025.9065 |
400.000,00 |
11.10.00.4490.17.512.6035.9069 |
220.000,00 |
11.10.00.3390.17.512.6035.9070 |
150.000,00 |
11.10.00.4490.06.181.6050.9076 |
80.000,00 |
11.10.00.3390.17.512.6035.9069 |
70.000,00 |
TOTAL
|
1.570.000,00 |
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Outubro de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI