LEI N° 4033, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 40/2002

Autor: Vereador: Pedro Bailon Silva

 

Acrescenta o inciso VII ao artigo 8º da Lei nº 3555/97 (Institui o sistema de estacionamento remunerado de veículos em vias e logradouros públicos do Município e dá outras providências).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 8º da Lei nº 3555/97, com a seguinte redação:

 

Art. 8º  “omissis”

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VII – de entidades assistenciais e filantrópicas do município, desde que identificadas com logotipo e com documento fornecido pela Secretaria de Cidadania e Promoção Social, para ser apresentado quando solicitado pelo Agente de Trânsito e outros.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de setembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.