LEI Nº 4022, DE 03
DE SETEMBRO DE 2002
Acrescenta o
parágrafo 5º, no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3726, de 18 de agosto de 1999.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica
acrescentado o parágrafo 5º,
no artigo 1º, da Lei Municipal nº
3726, de 18 de agosto de 1999, com a seguinte redação:
“§ 5º - A
Prefeitura Municipal poderá fornecer vale-transporte para o retorno dos
acompanhantes, no sentido escola/casa, bem como para buscar o acompanhado no
final do período escolar, sentido casa/escola.”
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Setembro de
2002