LEI N° 4018, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 72/2002

Autor: Vereador: Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Modifica a Lei n° 3962, de 11 de março de 2002 que dispõe sobre a autorização para utilização da Praça da Bandeira.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o inciso II do artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “II – para a realização de atividades de caráter cívico, político, militar, educacional, cultural ou religioso, e de eventos promovidos por entidades assistenciais, sem fins lucrativos, para arrecadação de fundos destinados à consecução das respectivas finalidades.”(NR)

 

Art. 2º  Fica acrescentado os incisos III e IV ao artigo 2º, com a seguinte redação:

 

 “III – para instalação de quiosque do Banco 24 horas.

 

IV – para instalação de Banca de Jornal e Revistas.”

 

Art. 3º  Modifica o parágrafo único do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único.  Exclui-se da proibição contida no inciso II deste artigo: o comércio de quadros de artistas locais, feira de artesanato; desde que em carrinhos de mão ou similar, o comércio de sorvete, pipoca, algodão doce, amendoim torrado, milho verde, cachorro quente, balão ou bexiga de gás; atividades de lazer e recreação infantil, desde que móvel e exercidas por tração humana e que não exponham a saúde e integridade das crianças.”(NR)

 

Art. 4º  Acrescenta o Art. 6ºA, com a seguinte redação:

 

Art. 6ºA  O Executivo, sempre que necessário, regulamentará por decreto, as disposições desta Lei.”

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de agosto de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.