LEI N° 3995, DE 05
DE JUNHO DE 2002
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
para reforço de dotação orçamentária que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
DOTAÇÃO
|
VALOR
|
06.10.00.3.3.90.10.122.1090.9016.032 |
150.000,00 |
TOTAL
|
150.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será
coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do
orçamento vigente:
DOTAÇÃO
|
VALOR
|
11.10.00.3.3.90.15.451.6015.9062.138 |
150.000,00 |
TOTAL
|
150.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Junho de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI