LEI N° 3994, DE 05
DE JUNHO DE 2002.
Autoriza a
abertura de crédito
suplementar no valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para reforço de
dotação orçamentária que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
DOTAÇÃO
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VALOR
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11.10.00.3390.15122.6090.9078.136 |
250.000,00 |
TOTAL
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250.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será
coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do
orçamento vigente:
DOTAÇÃO
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VALOR
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10.10.00.4490.23.661.7010.9081.132 |
100.000,00 |
11.10.00.3390.15.451.6015.9062.138 |
150.000,00 |
TOTAL
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250.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Junho de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI