LEI N° 3985, DE 03 DE MAIO DE 2002

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

VALOR

 

06.10.00.3390.10.30110309012.036

200.000,00

 

06.10.00.4490.103011005.9002.042

200.000,00

 

T O T A L

400.000,00

 

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

VALOR

 

06.10.00.3390.103051025.9010.039

150.000,00

 

06.10.00.4490.10302.1015.9005.044

50.000,00

 

06.10.00.3390.10301.1005.9002.034

200.000,00

 

T O T A L

400.000,00

 

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Maio de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.