LEI N° 3983, DE 03
DE MAIO DE 2002
Institui o Dia do
Evangélico no Município de Caçapava
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE
Art. 1o
Fica instituído no Município de Caçapava o Dia
do Evangélico, a ser comemorado anualmente no último Domingo do mês de
novembro.
Art. 2º VETADO
Art.
3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Maio de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI