LEI N° 3981, DE 15 DE ABRIL DE 2002

 

Projeto de Lei nº 21/2002

Autor: Vereador: Jairo Carvalho Junqueira

 

Suprime o § 2º do Art. 10 da Lei nº 3662/98 (Dispõe sobre o transporte público individual de passageiros (táxi) no âmbito do Município de Caçapava).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica suprimido o § 2º do Art. 10, da Lei nº 3662, de 23 de outubro de 1998.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de abril de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.