LEI N.º 3976, DE 09
DE ABRIL DE 2002
Denomina “Vicente
Inácio Alves” a via pública que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica
denominada “Vicente Inácio Alves” a Rua “
Art. 2º As despesas
com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Abril de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI