LEI N° 3968, DE 26 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre a concessão, no corrente exercício, de subvenção à entidade civil sem fins lucrativos, Centro de Convivência da 3ª Idade “Viva a Vida”, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, subvenção financeira à entidade civil sem fins lucrativos:

 

Centro de Convivência da 3ª Idade “Viva a Vida”

R$ 5.000,00

   Total

R$ 5.000,00

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Março de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.