LEI N° 3960, DE 07 DE MARÇO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 25/2001

Autor: Vereador: Silvio César Trevizoli

 

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino localizados no município, afixarem em local visível, com destaque os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Todos os estabelecimentos de ensino localizados no município ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, a seguinte expressão: O FUMO, A BEBIDA ALCOÓLICA SÃO TERRIVELMENTE PREJUDICIAIS À SAÚDE; A DROGA MATA.

 

Art. 2º  Esta lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de março de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.