LEI N° 3956, DE 11
DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre a
concessão de crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao
Instituto Santa Teresa D’Ávila, da cidade de Caçapava.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria
de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito
especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o Instituto Santa Teresa
D’Ávila, da cidade de Caçapava.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será aberto
com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
em vigor:
Dotação |
Valor
|
07.10.02.3350.08243.4005.4092 |
8.000,00 |
TOTAL |
8.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Fevereiro
de 2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI