LEI Nº 3948, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei Nº 81⁄2001

Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

  

Dispõe sobre a gratuidade do uso dos sanitários do Terminal Rodoviário de Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

  

Art. 1º  Ficam isentos do pagamento para uso dos sanitários do Terminal Rodoviário de Caçapava, todo indivíduo com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, os deficientes físico ou mental e as crianças.

 

Parágrafo Único - Considera-se criança o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

 

Art. 2° A condição para comprovação de beneficiário desta lei é um documento de identidade quando maior de 60 anos e a simples identificação visual quando deficiente físico.

 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de novembro de 2001.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

  

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.