LEI N° 3947, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para reforço de várias dotações orçamentárias que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

VALOR

11.10.00.3190.1512204022.005

110.000,00

11.10.00.3490.1512204022.005

90.000,00

T O T A L

200.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

VALOR

06.10.00.3490.1030110022.005

30.000,00

06.10.00.3490.1030110022.017

20.000,00

06.10.00.4590.1030110021.002

40.000,00

07.10.00.3490.0824408042.005

20.000,00

08.10.00.3490.1236112052.029

80.000,00

09.10.00.3490.2781127012.005

10.000,00

T O T A L

200.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 2001

 

FRANSCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.