LEI N° 3945, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período 2002⁄2005.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Esta Lei institui o Plano Plurianual,
estabelecendo os programas da administração pública municipal com os
respectivos objetivos e metas-fim para o quadriênio 2002⁄2005, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, na
forma do Anexo I, desta lei.
Art. 2º
O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes
da administração pública municipal:
I – integrar os programas municipais com
os desenvolvidos pelas demais esferas de governo;
II – intensificar as relações com os
municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns;
III – criar condições para o
desenvolvimento sócioeconômico, visando ao aumento do
nível renda e emprego, propiciando melhor distribuição de renda;
IV – fortalecer a agricultura local
promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos e fixando o homem
no campo;
V – promover a municipalização do
turismo;
VI – garantir o acesso da população aos serviços
básicos de saúde;
VII – contribuir para a universalização do
ensino fundamental de qualidade;
VIII – saneamento básico e drenagens;
IX – implantação, manutenção, melhoria e
adaptação da malha viária do município e iluminação pública.
Art. 3º Anualmente, em observância ao disposto no artigo 165,
parágrafo 2º da Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias
estabelecerá as metas-fim a serem alcançadas relativas aos programas constantes
desta lei, caracterizando-os em alta, média e baixa prioridade.
Art. 4º
As
prioridades e metas para o ano 2002, conforme estabelecido no art. 2º, da Lei
Municipal n° 3895, de 29 de junho de 2001, (Lei de Diretrizes Orçamentárias),
estão especificadas no Anexo II desta lei.
Art. 5º
A inclusão,
exclusão ou alteração de programas serão propostas pelo Poder Executivo através
de projeto de lei específico.
Art. 6º
Esta lei
entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL