LEI N° 3944, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento em doação, de bens e obras necessárias à sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à agricultura e abastecimento.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 2º  Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 2001

 

FRANSCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.