LEI N° 3939, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
Dispõe sobre
autorização para o Executivo Municipal adquirir Cestas de Natal a serem distribuídas aos servidores municipais,
funcionários da Fusam – Fundação de Saúde e Assistência
do Município de Caçapava e Câmara Municipal.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir Cestas de Natal a serem distribuídas
aos servidores municipais, funcionários da Fusam –
Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava e Câmara Municipal.
Art. 2º
As despesas
com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL