LEI N° 3936, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001
Denomina “Antonio
Portes”, a via que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica denominada “Antonio
Portes” a Rua “
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL