LEI N° 3933, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de uma Repetidora de Rádio Comunicação e doar à Polícia Militar do Estado de São Paulo – para utilização e funcionamento no Batalhão sediado em Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito especial para atender despesas com aquisição de uma Repetidora de Rádio Comunicação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

04.10.00.4590.04.122.0402.1.002

10.000,00

TOTAL

10.000,00

 

Art. 3º  Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a doar a Repetidora de Rádio Comunicação ao Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sediado em Caçapava.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de novembro de 2001

 

FRANSCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.