LEI N° 3915, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001
Modifica o inciso
II, do artigo 3º da Lei nº 3002/93, que dispõe sobre
atividades de diversão pública, concessão do respectivo alvará, e dá outras
providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica modificado o inciso
II, do artigo 3º da Lei n° 3002, de 12 de março de 1993, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º “omissis”
...
II – casas de diversão pública –
teatros, cinemas, clubes, boates, boliches, casas de dança, cabarés, bares
dançantes, bares musicais, discoteques, restaurantes
e assemelhados, com música ao vivo ou com som mecânico.”
Art. 2º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de setembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL