LEI N° 3915, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001

 

Modifica o inciso II, do artigo 3º da Lei 3002/93, que dispõe sobre atividades de diversão pública, concessão do respectivo alvará, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o inciso II, do artigo 3º da Lei n° 3002, de 12 de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  omissis

...

 

II – casas de diversão pública – teatros, cinemas, clubes, boates, boliches, casas de dança, cabarés, bares dançantes, bares musicais, discoteques, restaurantes e assemelhados, com música ao vivo ou com som mecânico.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de setembro de 2001

 

FRANSCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.