LEI N° 3904, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 27/2001

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Altera a Lei Municipal nº 3778/2000 (Isenta os desempregados da taxa para prestação de concurso público para admissão na Administração Municipal Direta, Indireta e Fundacional).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam modificados a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 3778/2000, com a seguinte redação:

 

“Isenta os desempregados e os deficientes físicos do pagamento  da taxa para prestação de concurso público para admissão na Administração Municipal Direta, Indireta e Fundacional. (NR)

 

Art. 1º  Os desempregados e os deficientes físicos ficam isentos do pagamento da taxa para prestação de concurso público para admissão na administração municipal direta, indireta e fundacional.

 

Parágrafo Único.  Para fazerem jus ao benefício de isenção nesta lei, os interessados deverão apresentar no ato da inscrição para prestação de concurso público:

 

a) comprovante de desemprego ou cópia da Carteira de Trabalho; ou

b) atestado médico que comprove a deficiência física.”(NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Setembro de 2001

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.