LEI N° 3888, DE 21 DE JUNHO DE 2001
Revoga a Lei n°
3664/98 (Disciplina o tráfego de trens no Município e dá outras providências).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica revogada em
todos os seus termos a Lei nº 3664, de 30 de outubro de 1998, que disciplina o tráfego
de trens no Município e dá outras providências.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL