LEI N° 3888, DE 21 DE JUNHO DE 2001

 

Revoga a Lei n° 3664/98 (Disciplina o tráfego de trens no Município e dá outras providências).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o   Fica revogada em todos os seus termos  a Lei 3664, de 30 de outubro de 1998, que disciplina o tráfego de trens no Município e dá outras providências.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 2001

 

FRANSCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.