LEI N° 3876, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Dispõe sobre a concessão de crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais, da cidade de Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para a Sociedade Missionária dos Franciscanos Menores Conventuais da cidade de Caçapava.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial será aberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

Dotação

Valor

09.10.00.3.4.90.13.392.1302.2.041

7.000,00

TOTAL

7.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de fevereiro de 2001

 

FRANSCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.