LEI N° 3863, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Modifica a Lei
Municipal n° 3457/97.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica modificado o artigo
2º, da Lei n° 3457/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os serviços de
transporte escolar poderão ser explorados por pessoas físicas, motoristas profissionais
autônomos, residentes no município ou por pessoas jurídicas ou cooperativas de
transporte com sede no município, mediante prévia e expressa autorização da
prefeitura e observadas as condições estabelecidas na presente Lei.” (NR)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL