LEI N° 3862, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Judiciário – Comarca de Caçapava, visando a execução de penas restritivas aplicadas em sentenças judiciais e em cumprimento à Lei de Execução Penal.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário, através do Juízo da Vara de Execuções Criminais, visando atender aos sentenciados, na forma constante do instrumento a ser firmado, cuja minuta anexa é parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.