LEI N° 3859, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Altera a Lei n° 3449/97 (Conselho Municipal de Alimentação Escolar).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam modificados os incisos II e V do Art. 3º da Lei 3449/97, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  omissis

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II – um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora; (NR)

..................................................................................

 

V – um representante de outro segmento da sociedade local.” (NR)

 

Art. 2º  Fica modificado o § 4º do Art. 3º da Lei n° 3449/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  omissis

..................................................................................

 

§ 4º  Os representantes referidos no inciso V deste artigo serão escolhidos em Assembléia própria, em data a ser designada pelo Poder Executivo, da qual participarão delegados dos segmentos da sociedade local.”

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.