LEI N° 3856, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000
Denomina “José
Cândido Sbruzzi”, a estrada que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “José Cândido Sbruzzi”
a Estrada Municipal do Tijuco Preto, com início no limite do Parque Residencial
Maria Elmira, onde termina a Avenida Ana Pereira
Fonseca, e término no cruzamento com a Estrada Municipal Nélcio
Bertti.
Art. 2º
As despesas com a
execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL