LEI N° 3854, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.160.000,00.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) destinado a atender despesas com pessoal e encargos, energia elétrica e telefonia.

 

DOTAÇÃO

VALOR

03.10.00.3111.0307014.2.005

       55.000,00

03.10.00.3113.0307014.2.005

       16.000,00

04.10.00.3111.0307021.2.005

       75.000,00

04.10.00.3113.0307021.2.005

       36.000,00

04.10.00.3132.0307021.2.005

       48.000,00

04.10.00.3251.1582495.2.004

         2.000,00

07.10.00.3111.1581486.2.005

       15.000,00

07.10.00.3132.1581486.2.005

         3.000,00

08.10.00.3111.0807020.2.005

       17.000,00

08.10.00.3111.0841185.2.005

       15.000,00

08.10.00.3111.0842187.2.005

         4.000,00

08.10.00.3111.0842188.2.023

     200.000,00

08.10.00.3111.0842427.2.005

         3.000,00

08.10.00.3113.0842187.2.005

         2.000,00

08.10.00.3113.0842188.2.023

       50.000,00

08.10.00.3222.0842188.2.031

     600.000,00

10.10.00.3111.0407021.2.005

         2.000,00

10.10.00.3113.0407021.2.005

       17.000,00

11.10.00.3111.1007021.2.005

       35.000,00

TOTAL

1.160.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

02.10.00.3111.0307021.2.005

       50.000,00

02.10.00.3113.0307021.2.005

       60.000,00

05.10.00.3111.0308021.2.005

       15.000,00

05.10.00.3113.0308021.2.005

     100.000,00

06.10.00.3111.1375428.2.017

     100.000,00

06.10.00.3113.1375428.2.005

     170.000,00

07.10.00.3231.1581483.2.021

     265.000,00

08.10.00.3111.0841190.2.005

       50.000,00

09.10.00.3111.0846224.2.005

       30.000,00

09.10.00.3111.0848247.2.005

       70.000,00

09.10.00.3113.0846224.2.005

       20.000,00

09.10.00.3113.0848247.2.005

       30.000,00

11.10.00.3113.1007021.2.005

     200.000,00

TOTAL

1.160.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de novembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.