LEI N° 3852, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a criação de emprego
público em comissão, de provimento através de eleição pelo Conselho de Escola,
lotado na Secretaria de Educação.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica criado na Tabela V
– Anexo V, a que se refere o Art. 6º da Lei n° 2.728/90, o seguinte emprego
público em comissão, regido pela C.L.T., lotado na Secretaria de Educação:
Anexo V
Empregos
em comissão criados, regidos pela C.L.T.
Quant. |
Denominação |
Padrão/Ref. |
Lotação |
4 |
Professor Orientador de Sala de Leitura |
S 3 |
Secretaria de Educação, Divisão de Ensino |
Art. 2º
O provimento do emprego
criado atenderá ao disposto no Art. 11, inc.I, da Lei Complementar nº 124/99.
Art. 3º
As despesas decorrentes
da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de novembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL