LEI N° 3827, DE 29 DE JUNHO DE 2000
Altera
a Lei n° 3825/2.000 (Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no valor
de R$ 337.000,00, para atender despesas da Secretaria de Educação e da
Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica modificado o Art.
1º da Lei n° 3825/2.000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo
Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento,
autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 337.000,00 (trezentos
e trinta e sete mil reais) para atender despesas na Secretaria Municipal de
Educação e na Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura, para reforço das
seguintes dotações do orçamento vigente:
DOTAÇÃO
|
VALOR
(R$) |
08.10.00.3120.08411852.005 |
30.000,00 |
08.10.00.3120.08452162.005 |
10.000,00 |
08.10.00.3132.08452162.005 |
5.000,00 |
08.10.00.4120.08411901.002 |
10.000,00 |
08.10.00.4110.08421881.009 |
140.000,00 |
10.10.00.3111.04070212.005 |
135.000,00 |
10.10.00.3132.04070212.005 |
7.000,00 |
TOTAL |
337.000,00 |
(NR)”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de junho de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL