LEI N° 3825, DE 15 DE JUNHO DE 2000

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 337.000,00, para atender despesas da Secretaria de Educação e da Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais) para atender despesas na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria da Indústria, Comércio e Agricultura, para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

VALOR (R$)

08.10.00.3120.08411852.005

 30.000,00

08.10.00.3120.08452162.005

 10.000,00

08.10.00.3132.08452162.005

   5.000,00

08.10.00.4120.08411901.002

  10.000,00

08.10.00.4120.08421881.009

140.000,00

10.10.00.3111.04070212.005

135.000,00

10.10.00.3132.04070212.005

   7.000,00

TOTAL

337.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR (R$)

08.10.00.3131.08411902.005

   3.000,00

08.10.00.3131.08421882.005

   5.000,00

08.10.00.4110.08421881.008

 20.000,00

08.10.00.4120.08421881.009

120.000,00

08.10.00.4110.08452161.008

 10.000,00

08.10.00.4120.08411851.002

 32.000,00

08.10.00.4120.08452161.002

   5.000,00

11.10.00.4110.13764481.019

142.000,00

TOTAL

337.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.