LEI N° 3781, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Concede desconto para pagamento à vista do IPTU/2000.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do IPTU/2000 aos contribuintes que realizarem o pagamento, integralmente, até a data do vencimento da parcela única.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de fevereiro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.