LEI N° 3766, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999
Denomina “Edelzuita Ribeiro Gobbi” a via
pública que especifica.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica
denominada “Edelzuita Ribeiro Gobbi”
a rua designada pelos nºs “19, 31 e
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL