LEI N° 3764, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999
Declara de Utilidade
Pública a “Associação dos Feirantes e Ambulantes de Caçapava – AFAC”.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica
declarada de Utilidade Pública a “Associação dos Feirantes e Ambulantes de
Caçapava – AFAC”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL